Menu

Alexandre de Moraes quer multa de até R$ 150 mil por hora em caso de fake news eleitoral

Compartilhe

O presidente do TSE esteve com os presidentes do Senado e da Câmara para tratar de sugestões ao texto do projeto de lei

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Alexandre de Moraes, entregou ao presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), sugestões ao Projeto de Lei das Fake News. O encontro ocorreu na tarde desta terça-feira (25), na presidência do Senado.

Entre as propostas entregues pelo ministro em nome do TSE, está a emenda que acrescenta penalizações à divulgação ou ao compartilhamento de fatos “sabidamente inverídicos” ou “gravemente descontextualizados” que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos.

Fica autorizada à Justiça Eleitoral a punição pela remoção do endereço eletrônico, sob pena de multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora de descumprimento.

Além disso, a proposta é que os provedores indisponibilizem imediatamente conteúdos e contas com condutas, informações e atos antidemocráticos e com grave ameaça, direta e imediata, de violência ou incitação à violência contra a integridade física de funcionários públicos.

Postagens com comportamento ou discurso de ódio — inclusive promoção de racismo, homofobia, ideologias nazista, fascista ou odiosa contra uma pessoa ou grupo mediante preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação — também deverão ser retiradas do ar.

Regulamentação


A movimentação antecipa a votação de urgência prevista para esta terça-feira — uma manobra política do Congresso para acelerar a análise da proposta. Nesse cenário, o projeto foge de burocracias regimentais e segue direto para a votação no plenário. A expectativa é que o texto seja aprovado até esta quarta-feira (26).

A proposta é aguardada por parlamentares e representantes desse setor porque regulamenta redes sociais e plataformas digitais. O texto prevê prisão de um a três anos e multa a quem promover ou financiar a disseminação em massa de mensagens que contenham “fato que se sabe inverídico” e que possam comprometer a “higidez” do processo eleitoral ou causar dano à integridade física de alguém. Além disso, as plataformas terão de publicar relatórios semestrais de transparência, com informações sobre a moderação de conteúdo falso.

Veja Também

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress