O governo federal impediu a divulgação de relatórios de monitoramento de redes sociais realizados pela gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O veto partiu da Secretaria de Comunicação Institucional, dentro da estrutura da Secom, e ocorreu em pedido de Lei de Acesso à Informação (LAI) feito pelo GLOBO. A argumentação usada para impor o sigilo é a mesma adotada em 2019 pela administração do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e é criticada por especialistas em transparência pública.
O órgão adotou um entendimento da Controladoria-Geral da União (CGU) do governo anterior que aponta que os documentos são de “natureza preparatória” e para uso interno. A alegação da Secom é a de que esses relatórios trazem informações a respeito de ações do governo que podem afetar a tomada de decisão para “diversas campanhas publicitárias em curso”.
A LAI entende como documento preparatório aquele utilizado como fundamento da tomada de decisão ou de ato administrativo, entre eles pareceres e notas técnicas. A legislação não proíbe a entrega desses documentos e garante que poderão ser acessados após a edição do ato relativo à tomada de decisão que o utilizou como fundamento. No caso dos relatórios de monitoramento de redes, o governo não apontou quais são as ações específicas de publicidade em curso impactadas pelos relatórios e quando poderia divulgar esses documentos.
Um parecer da auditora federal de finanças e controle Liana Cristina da Silva, anterior ao entendimento da CGU de 2019, questionou a argumentação de que os relatórios de rede são de natureza preparatória, já que partem de dados públicos nas plataformas digitais. Em um recurso de agosto daquele ano, a servidora determinou a liberação dos documentos e argumentou que não havia ficado comprovada a alegação de que o material representa dados preparatórios,
“prevalecendo que se tratam de informações de origem pública, eis que obtidos das redes sociais como produto de contratos públicos”.
A manifestação foi, porém, contrariada pelo então ouvidor-geral adjunto, Fábio Valgas da Silva, em outubro de 2019 —ele recomendou negar o acesso aos relatórios em recurso movido pelo jornal O Estado de S. Paulo. Na época, com base em relatórios sigilosos, uma reportagem mostrou que o governo Bolsonaro dividia influenciadores e sites que repercutiam notícias sobre o governo entre os de “viés de esquerda” e os “apoiadores”.
De acordo com a Secom, são usados softwares de buscas comuns no mercado, além de uma equipe de analistas, e não há definição prévia de quais perfis ou plataformas monitorar. As ferramentas buscam os temas mais mencionados nas redes e os que tiverem maior alcance e engajamento são analisados.
“Chega a um ponto em que, se a atividade é dinâmica, quando você vai poder ter acesso a esse tipo de informação? É um entendimento contrário aos princípios básicos da LAI, que prevê o direito de acesso ao funcionamento das atividades da administração pública. O governo pode fazer uma contextualização e trazer esclarecimentos sobre como essas informações são dinâmicas e podem sofrer alterações”
pontua o advogado Bruno Morassutti, cofundador da Fiquem Sabendo e conselheiro da Open Knowledge Brasil.
O advogado explica que o governo pode agora alterar o entendimento da CGU sobre o tema. Em seu primeiro dia no Planalto, Lula determinou que o órgão reavaliasse sigilos impostos a documentos com o objetivo de atender à promessa de campanha de dar transparência a atos do governo Bolsonaro.
Coordenador do Programa de Transparência Pública da FGV, Gregory Michener avalia que o governo tem o dever de divulgar o máximo possível de informações e que a negativa categórica ao pedido indica que o governo “não quer responder” e favorece a estratégia do sigilo.
— A combinação de manobras no orçamento público e o viés de negar informação sinaliza retrocesso na transparência, especialmente se comparada à política de governos anteriores do PT — conclui Michener.
Em nota, a Secom reiterou que “dados passíveis de modificação durante o processo não poderão ser fornecidos na fase preparatória, somente após a execução de ato fruto da tomada de decisão.”