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STF suspende presunção de ‘boa-fé’ na venda de ouro, em duro golpe na cadeia de comércio ilegal do minério

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Decisão do ministro Gilmar Mendes determinou que o governo federal adote, em 90 dias, regras para fiscalização do comércio de ouro especialmente na verificação de sua origem

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu nesta terça-feira (4) a aplicação da chamada “presunção da boa-fé” na venda de ouro. O ministro também determinou que o governo federal adote, em 90 dias, regras para a fiscalização do comércio do produto especialmente na verificação da origem do material. 

A decisão do magistrado representou um duro golpe na cadeia do comércio ilegal de ouro no Brasil. Atualmente basta declarar que o produto vem de uma origem legal para que a venda seja autorizada por órgãos competentes. 

Mendes é o relator de uma ação do Partido Verde questionando um trecho da lei que fixou critérios aplicáveis às Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMS), para a regularização da aquisição de ouro produzido em áreas de garimpo.

Segundo a norma, distribuidoras podem comprar o metal com base no princípio da boa-fé, ou seja, utilizando apenas informações prestadas por vendedores. Para o PV, a regra estimula o comércio ilegal de ouro na Amazônia.

De acordo com a decisão do ministro do Supremo, o governo federal deverá colocar em prática “medidas (legislativas, regulatórias e/ou administrativas) que inviabilizem a aquisição de ouro extraído de áreas de proteção ambiental e de Terras Indígenas”.

“É preciso que esse consórcio espúrio, formado entre garimpo ilegal e organizações criminosas, seja o quanto antes paralisado. O provimento de medida cautelar, pelo Supremo Tribunal Federal, é o meio adequado e necessário para tanto”,

afirmou.

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