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Entenda a decisão do STF que acabou com cela especial para quem tem diploma de curso superior

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O processo foi movido pela Procuradoria-Geral da República (PGR) O órgão deu entrada na ação em 2015

Em julgamento encerrado no final da noite desta sexta-feira, 31, no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros decidiram por unanimidade derrubar o trecho do Código Penal que prevê um regime especial de prisão para quem cursou ensino superior.

O chamado ‘instituto da prisão especial’ dava aos detentos com diploma universitário o direito de cumprir as prisões processuais (quando ainda não há uma condenação) em celas individuais. O benefício também está previsto para autoridades e algumas categorias profissionais, como dirigentes sindicais, policiais civis, magistrados, membros do Ministério Público e advogados.

O processo foi movido pela Procuradoria-Geral da República (PGR) O órgão deu entrada na ação em 2015. Na época, Rodrigo Janot era o procurador-geral da República. A PGR afirmou que a diferenciação entre presos comuns e presos especiais, com base no grau de instrução acadêmica, ‘contribui para perpetuação de inaceitável seletividade do sistema de justiça criminal’.

Como a ação foi julgada no plenário virtual, não houve debate ou reunião do colegiado. Nessa modalidade, cada ministro registra seu posicionamento na plataforma online, sem a obrigação de incluir voto escrito.

Apenas os ministros Alexandre de Moraes (relator), Dias Toffoli e Edson Fachin juntaram os votos. Veja abaixo o destaque dos argumentos de cada ministro:

Alexandre de Moraes

Moraes assumiu a relatoria da ação ao herdar o acervo de processos do ministro Teori Zavascki, morto em um acidente aéreo em 2017. Como relator, ele abriu o julgamento e defendeu o fim do benefício.

O voto afirma que o regime especial de prisão para quem cursou ensino superior é um ‘verdadeiro privilégio social’ incompatível com o princípio de igualdade democrática. Moraes disse que não vê justificativa ‘razoável’ para a distinção dos presos provisórios por grau de instrução.

“A meu ver, a previsão do direito à prisão especial a diplomados em ensino superior não guarda nenhuma relação com qualquer objetivo constitucional, com a satisfação de interesses públicos ou à proteção de seu beneficiário frente a algum risco maior a que possa ser submetido em virtude especificamente do seu grau de escolaridade”,

diz um trecho do voto.

O ministro disse ainda que a categorização ‘fortalece desigualdades, especialmente em uma nação tão socialmente desigual como a nossa’. O último Censo do IBGE, feito em 2010, mostra que só 11,30% dos brasileiros têm ensino superior completo. O número cai quase pela metade entre os pretos e pardos: apenas 5,65% conseguem se formar na universidade.

“Ao permitir-se um tratamento especial por parte do Estado dispensado aos bacharéis presos cautelarmente, a legislação beneficia justamente aqueles que já são mais favorecidos socialmente, os quais já obtiveram um privilégio inequívoco de acesso a uma universidade”,

destacou.

Ele também defendeu que o Estado não pode ‘proteger’ um recorte da população e se ‘omitir’ em relação aos demais que precisam dividir celas superlotadas.

“Garantir condições adequadas e dignas de encarceramento é dever estatal em relação a todos, e não a uma categoria específica de pessoas”,

escreveu.

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