O Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Bahia (Detran-Ba) foi sentenciada à “suspensão do serviço de internet prestado por qualquer empresa de telefonia, provisoriamente, e até nova determinação deste juízo, a ser efetivada na sede do DETRAN-BA, mediante ofício à Prodeb – Companhia de Processamento de Dados do Estado”, segundo decisão judicial, por descumprimento da lei.
Trata-se de ação movida por uma cidadã que questiona o fato de requerer ao Detran-Ba que comprove a liberação do prontuário do condutor (PCON) para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva.
De acordo com os autos do processo, houve resistência da parte ré, em cumprir a determinação judicial veiculada na sentença, embora já devidamente cientificada por diversas vezes, bem como as medidas determinadas em juízo, porém, sem atingir o efeito pretendido.
Diante do caso, a Justiça determinou a suspensão do serviço de internet prestado.
A demanda foi Julgada procedente e reconheceu a “nulidade do processo administrativo de multa que ensejou na cassação da permissão de dirigir.”.
Na ocasião, a determinação ainda renovou a intimação da executada (Detran-Ba) para comprovar o cumprimento da obrigação, inclusive sob pena de imposição de multa e constrições administrativas, entretanto, o Detran-Ba permaneceu inerte.
*Com informações bnews