O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou o projeto de lei que determina o afastamento de grávidas do trabalho presencial durante a pandemia do novo coronavírus. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta 5ª feira (13.mai).
De acordo com o texto, funcionárias afastadas não terão redução de salário e ficarão à disposição das empresas para “exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância”.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) já havia recomendado o afastamento das gestantes das atividades presenciais. Com a aprovação da medida, empregadores são obrigados a manter as funcionárias grávidas no trabalho à distância. Se a função exercida não puder ser realizada de maneira remota, a empresa deverá indicar uma nova área de atuação.
Segundo o advogado especialista em direito trabalhista, Humberto Costa, a lei não prevê multa em caso de descumprimento. No entanto, ressalta que a funcionária poderá recorrer à Justiça para solicitar o afastamento imediato.
“O juiz pode determinar a rescisão indireta e a trabalhadora sairá do seu emprego com todos os direitos. Inclusive, pode ensejar uma indenização por danos morais, haja vista que toda grávida tem um período de estabilidade”, explicou.
A farmacêutica Aline Machado, grávida de 6 meses, trabalha no controle de remédios para pacientes infectados com o novo coronavírus em um hospital de campanha em Belém, na capital do Pará.
Com o diagnóstico de gravidez de alto risco, Aline foi afastada de suas funções e poderá trabalhar remotamente até o nascimento do filho. “Só de estar sentindo essa segurança por ficar em casa e proporcionar isso ao meu filho é gratificante”.
Fonte: sbtnews