O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que estabelece o CPF como número suficiente para identificar um cidadão nos serviços públicos.
Com a mudança, órgãos de governo não poderão exigir outros números de identificação para preencher um cadastro – como o PIS, o RG ou o número da carteira de trabalho, por exemplo.
Esses documentos podem ser solicitados, mas a ausência das informações não poderá mais impedir a conclusão do cadastro ou requerimento.
O texto prevê, ainda, que novos documentos emitidos usem o CPF como número identificador – em vez de gerar uma nova numeração única, como acontece nos títulos de eleitor e carteiras de motorista, por exemplo.
Os governos municipais, estaduais e federal têm prazo de 12 meses para se adaptar à nova regra.
A lei também prevê que o CPF passe a ser inscrito nas novas vias, ou nos novos documentos emitidos dos seguintes tipos:
- certidão de nascimento;
- certidão de casamento;
- certidão de óbito;
- Documento Nacional de Identificação (DNI);
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Cartão Nacional de Saúde;
- título de eleitor;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- certificado militar;
- carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e
- outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.