A lei que cria o marco legal do setor de criptomoedas no Brasil e estabelece penas para fraudes usando ativos virtuais foi publicada na edição desta quinta-feira, 22, do Diário Oficial da União, depois de sanção tácita do presidente Jair Bolsonaro (PL).
Criptomoedas são ativos virtuais, protegidos por criptografia, presentes em registros digitais, cujas operações são executadas e armazenadas em uma rede de computadores. Esses ativos permitem que pagamentos ou transferências eletrônicas sejam feitos sem a necessidade da intermediação de uma instituição financeira.
A lei, de número 14.478/2022, entra em vigor em 180 dias. Até lá, o Poder Executivo deverá determinar o órgão que fará a regulação do mercado criptomoedas. A expectativa é de que as atribuições sejam divididas entre o Banco Central (BC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Veja a lei na íntegra:
A nova lei dá diretrizes para a prestação do serviço de ativos virtuais e determina que empresas que prestam essa atividade só poderão funcionar no Brasil com prévia autorização de um desses órgãos a ser indicado pelo governo.
A lei sancionada inclui, ainda, a fraude com criptomoedas como crime previsto no Código Penal e na Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e na Lei de Lavagem de Dinheiro. A pena prevista é de reclusão de quatro a oito anos, mais multa, com aumento de um terço a dois terços se for cometida de forma reiterada, por intermédio de organização criminosa ou por meio da utilização de ativo virtual.