O Ministério Público Federal (MPF) recorreu nesta sexta-feira (25) da decisão da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro de negar o afastamento imediato do cargo por 90 dias do diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, por ele estar de férias. O recurso será analisado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
O diretor-geral se tornou réu em ação de improbidade administrativa por suposto uso indevido do cargo para pedir votos para o então candidato à Presidência da República e atual chefe do Executivo, Jair Bolsonaro (PL). Para o MPF, mesmo de férias, ele continua exercendo poder sobre a instituição.
“A relação hierárquica tem uma dimensão intersubjetiva e social que não se restringe ao ambiente físico de trabalho. Em outras palavras, o diretor-geral não deixa de ser diretor-geral porque está em férias; não deixa de ter ascendência sobre seus comandados, especialmente numa organização policial fardada; não deixa de ter o poder de causar temor reverencial.”
Na decisão, o juiz federal José Arthur Diniz Borges deu prazo de 30 dias para que Silvinei se manifeste, mas não decidiu sobre o afastamento pelo período de 90 dias porque o diretor está de férias até o dia 6 de dezembro.
Entenda
O MPF moveu ação de improbidade contra diretor-geral da PRF e pediu o seu afastamento pelo uso indevido do cargo, com desvio de finalidade, bem como de símbolos e imagem da instituição policial com o objetivo de favorecer Bolsonaro.
No inquérito que apura o caso, o MPF revelou que o diretor-geral da PRF, desde o começo das eleições, fez postagens em redes sociais com mensagens de cunho eleitoral, culminando, no dia 29 de outubro de 2022, véspera da realização do segundo turno das eleições, em mensagem, em sua conta pessoal no Instagram, pedindo explicitamente voto para o atual presidente.
Para o MPF, “a figura fardada do Diretor-Geral é simbólica (está para, no lugar de) com relação à própria Polícia Rodoviária Federal. Tanto assim o é que são investigadas supostas operações policiais durante o pleito (número bem acima do usual) e inação durante os bloqueios (de dimensão nacional) das estradas após a divulgação do resultado”, detalha o pedido do MPF.