A juíza Jaiza Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, determinou nessa terça-feira (23) a suspensão das notificações extrajudiciais enviadas pelo Governo do Amazonas a hospitais particulares de Manaus solicitando a liberação de leitos clínicos e de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) a pacientes com Covid-19.
“Determino a imediata suspensão dos efeitos das notificações extrajudiciais apresentadas nas petições de id. 447793388 e 450357364, consistente na ‘requisição administrativa dos serviços de leitos clínicos e de unidade de terapia intensiva – UTI, destinados a atender pacientes suspeitos e/ou confirmados com Síndrome Respiratória Aguda Grave, provocada pelo Coronavírus-2-SARSCoV-2′”, diz trecho da decisão.
Fraxe argumentou que essa medida afeta “os pacientes internados nos hospitais particulares, causando apreensão, desordem em filas e conflitos desnecessários, no momento em que o Estado poderia estar se encaminhando para uma estabilização do número de óbitos”.
Decisão anterior emitida pela juíza estabelecia que o Estado e a União transfiram pacientes para outros estados. As despesas seriam custeadas com recursos da Transferência Fora de Domicílio (TFD).
Neste sentido, a magistrada avaliou que o Estado e a União “não podem reter verba do SUS” e onerar a rede privada, que mantém beneficiados não atendidos pela rede pública.