A Receita Federal apreendeu R$ 69 mil em notas falsas e 8 quilos de maconha de do tipo skunk durante operação de fiscalização no Terminal de Cargas do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes e no Centro de Tratamento de Cartas e Encomendas (CTCE) dos Correios.
As apreensões aconteceram durante operações de combate ao contrabando e descaminho e teve a participação da equipe K9 (Cães de Faro). Durante procedimentos de rotina de fiscalização no Terminal de Cargas, os cães detectaram carga suspeita de conter drogas ilícitas.
A carga foi separada e submetida ao Raio-X, momento no qual se comprovou o alerta dado pelos cães de faro Deco e Odin. A carga continha embalagens de produtos cosméticos, os quais sofreram procedimento de verificação física.
Durante a abertura dos potes com cremes, foi possível constatar a presença de pacotes com a droga. Outras cargas similares foram separadas e fiscalizadas.
Ao final da ação da Receita Federal, 15 pacotes com skunk foram encontrados, totalizando três quilos da droga, que estavam destinadas a Campo dos Goytacazes (RJ).
Nos Correios, após realizar procedimentos de análise de risco a Receita Federal e a equipe dos Correios identificaram diversas encomendas suspeitas. Os cães farejadores foram acionados e a suspeita da presença de drogas foi confirmada em encomenda destinada a Bento Gonçalves (RS), que continha cinco quilos de cloridrato de cocaína.
A fiscalização também detectou 43 encomendas suspeitas provenientes de São Paulo (SP). As encomendas continham revistas e aos serem submetidas ao procedimento de verificação física se constatou a existência de cédulas de reais entre as páginas.
Em uma análise preliminar as Equipes da Receita Federal suspeitam de cédulas falsas, por serem notas com o mesmo número de série e de não existir continuidade entre os desenhos quando as notas são colocadas lado a lado. O valor apreendido foi de R$ 69 mil.
A Alfândega do Aeroporto de Manaus informa que as ações de fiscalização e controle aduaneiro que são realizadas tem por objetivo evitar a circulação, no território nacional, de produtos potencialmente nocivos à saúde e ao meio ambiente, e inibe a prática de crimes que geram desemprego, sonegação de impostos e concorrência desleal à indústria e ao comércio local.