Menu

1ª Turma do STF mantém prisão de Braga Netto

WhatsApp
Facebook
Telegram
X
LinkedIn
Email
Placar no plenário virtual foi unânime para rejeitar um pedido feito pelos advogados do ex-ministro do governo Bolsonaro

Por unanimidade, a 1ª Turma do Supremo Tribunal (STF) manteve, nesta sexta-feira, 14, a prisão do general Braga Netto, ex-ministro do governo Bolsonaro.

O colegiado é composto de cinco ministros: Cristiano Zanin (presidente), Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Flávio Dino e Cármen Lúcia. No julgamento, os juízes do STF analisaram, no plenário virtual, o pedido dos advogados de Braga Netto contra a prisão.

Braga Netto responde a uma denúncia da Procuradoria-Geral da República, por suposta tentativa de golpe de Estado. Em 14 de dezembro, a Polícia Federal (PF) mandou o militar para a cadeia, em virtude de interferência nas investigações do que seria um plano de ruptura institucional.

“A autoridade policial apontou que Netto tentou controlar o que seria repassado à investigação, evidenciando a possível prática do delito previsto no art. 2º, §1º, da Lei nº 12.850/13, demonstrando o verdadeiro papel de liderança, organização e financiamento exercido pelo recorrente, além de apresentar relevantes indícios de que Netto atuou, reiteradamente, para embaraçar as investigações”, argumentou Moraes, no voto vencedor.
“Na presente hipótese, portanto, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, possível a restrição excepcional da liberdade de ir e vir, pois a PF demonstrou a presença dos requisitos necessários e suficientes para a decretação da prisão preventiva do investigado como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.”

Argumentos do STF para manter prisão de Braga Netto

jair bolsonaro
O presidente Jair Bolsonaro (à esq) e o ministro da Defesa, Walter Braga Netto (à dir), durante cerimônia no Palácio do Planalto — 21/11/2024 | Foto: Gabriela Biló/Estadão Conteúdo

No voto vencedor, de Moraes, o magistrado alegou que “a PF demonstrou que há diversos elementos de provas (…) que evidenciam que o agravante atuou, dolosamente, para impedir a total elucidação dos fatos”, durante as investigações.

“O depoimento prestado pelo colaborador Mauro Cid corrobora os elementos de prova juntados aos autos”, observou Moraes. “Nesse sentido, ressalta-se que a perícia realizada no celular apreendido em posse do genitor do colaborador revelou intensa troca de mensagens com Netto, bem como que todas as mensagens trocadas por meio do aplicativo WhatsApp foram apagadas nas primeiras horas do dia 8/8/2023, três dias antes da denominada operação ‘Lucas12:2’, que apurou as ações ilícitas da organização criminosa relativas ao desvio de presentes de alto valor recebidos em virtude do cargo pelo ex-presidente Bolsonaro, e por comitivas do governo brasileiro.”