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Quem é a juíza que considera propaganda eleitoral a bandeira do Brasil

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Juíza Ana Lúcia Todeschini Martinez causou polêmica ao afirmar que a bandeira nacional pode ser considerada propaganda eleitoral

A juíza Ana Lúcia Todeschini Martinez, titular do cartório eleitoral de Santo Antônio das Missões, no Rio Grande do Sul, causou polêmica ao afirmar que a bandeira do Brasil será considerada propaganda eleitoral a partir do início oficial da campanha, em 16 de agosto. A declaração teria sido feita durante uma reunião com partidos.

Em entrevista à Rádio Fronteira Missões, ela explicou a decisão: “É evidente que hoje a bandeira nacional é utilizada por diversas pessoas como sendo um lado da política, né? Hoje, a gente sabe que existe uma polarização. De um dos lados há o uso da bandeira nacional como símbolo dessa ideologia política”, disse.

Ana Lúcia Todeschini Martinez é titular da Comarca de Santo Antônio das Missões desde maio de 2020. Ela nasceu em São Paulo e mudou-se para o Paraná quando pequena. Martinez é formada em direito pela Faculdade Estadual de Jacarezinho e ingressou no Tribunal Eleitoral do Paraná em 2007, onde atuou por cerca de 12 anos.

Em 2020 tomou posse como juíza de direito substituta no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS). A magistrada é casada e tem um filho.

A declaração sobre a bandeira gerou reação do atual presidente e pré-candidato ao Planalto, Jair Bolsonaro (PL) e seus seguidores. “Agora há pouco, uma notícia de uma juíza eleitoral que quer proibir bandeiras do Brasil nos meus eventos. Isso é o cúmulo do extremismo da boçalidade, que quer, de toda a maneira, me tirar do páreo”, criticou Bolsonaro.

A primeira-dama, Michelle Bolsonaro, também condenou o posicionamento da juíza: “Ativismo judiciário ou insanidade mental? Inacreditável, Senhor”, escreveu em uma publicação nas redes sociais.

Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Sul reprovou a declaração, afirmando que a magistrada “desrespeitou a Lei Orgânica da Magistratura”.

“Na oportunidade, a referida magistrada manifestou que o uso da bandeira do Brasil será por ela proibido por caracterizar propaganda eleitoral, adiantando eventual posicionamento jurisdicional sobre o qual sequer foi provocada.”

O entendimento ainda deve ser analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após consultas dos partidos.

A manifestação da juíza não contribui com a isenção que deve ter um membro do poder judiciário em relação ao pleito eleitoral que se avizinha. A OAB acompanha as providências, que já estão sendo tomadas, bem como está em contato direto com a Corregedoria-Geral de Justiça do TJRS”, finaliza a nota.

*Com informações metrópoles

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