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Procon Amazonas orienta pais e responsáveis sobre matrícula e mensalidade escolar

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Órgão de defesa do consumidor aponta cuidados na hora de assinar contrato com instituições de ensino

Época de matrícula nas escolas pode ser motivo de dor de cabeça para muitos pais e alunos. Para evitar aborrecimentos e atropelos de última hora, o Instituto Estadual de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) orienta pais e responsáveis por estudantes sobre a renovação ou formação de novo contrato escolar.

O Procon-AM vem recebendo reclamações, por meio de seus canais de atendimento e redes sociais, contra instituições de ensino. A maioria das queixas é referente a contrato, cobrança indevida e retenção de documentos.

O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, informa que o documento firmado por pais e responsáveis junto a instituições de ensino particulares deve trazer todas as informações relativas a valores e pagamentos. “No contrato com a escola, devem constar informações sobre valores da mensalidade e anuidade, como será feita a cobrança de débito, as formas de parcelamento”, afirma.

Fraxe também dá dicas de como agir em caso de desistência ou trancamento de matrículas, e sobre multas por atraso no pagamento. “Os pais ou responsáveis dos alunos devem ficar atentos e guardar todos os comprovantes de pagamentos e taxas, para evitar problemas futuros”, orienta.

Queixas
As reclamações mais comuns estão relacionadas a alunos impedidos de obter históricos e declarações escolares por falta de pagamento das mensalidades, que são chamadas de penalidades pedagógicas.

A Lei nº 9.870/1999, que regula as matrículas e mensalidades escolares, dispõe que a instituição não é obrigada a aceitar as rematrículas de alunos inadimplentes. Por outro lado, esses alunos não podem ser vítimas de sanções pedagógicas, tais como retenção de histórico escolar e suspensão de provas.

Ainda conforme a legislação, a cobrança de dívidas deve ser feita por via judicial e não pode ser vexatória nem estendida a terceiros. A escola também não pode impedir a transferência para outra instituição pelo fato de o titular do contrato estar inadimplente. O Procon-AM ressalta que a escola não é obrigada a renovar a matrícula do aluno que não quitou o pagamento.

FOTOS: João Pedro/Procon-AM

Reajuste
A Lei nº 9.870 também autoriza o reajuste anual da mensalidade. Diante disso, o Procon-AM aconselha que as pessoas verifiquem o aumento, exigindo que a escola mostre a planilha de custos para justificar o aumento praticado, antes da assinatura do contrato.

No prazo máximo de 45 dias antes da matrícula, a escola deve ainda divulgar o valor da anuidade, a proposta de contrato e o número de vagas por sala, em local de fácil acesso ao público.

O Procon orienta também que o consumidor se informe sobre os valores das mensalidades e outras taxas cobradas pela instituição de ensino no momento da contratação do serviço educacional.

Outro ponto a ser observado é em caso de desistência do curso por parte do aluno/pais, após fazer a matrícula, o que assegura a restituição da quantia paga. Contudo, a instituição de ensino poderá reter um percentual do valor total pago, com o fim de cobrir possíveis despesas administrativas da instituição de ensino.

Caso a instituição de ensino descumpra essas normas, pais e alunos podem recorrer ao Procon-AM, localizado na Avenida André Araújo, 1.500, bairro Aleixo. Dúvidas podem ser solucionadas pelos telefones (92) 3215-4009 e 0800 092 1512 ou pelo e-mail [email protected].

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